Estatuto da Pessoa com Deficiência (Brasil)
Lei Nº13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) | |
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Pórtico com a parte preambular da Lei. | |
Propósito | Elencar direitos e deveres da pessoa com deficiência no território nacional brasileiro. |
Local de assinatura | Brasília, DF |
Autoria | Governo do Brasil |
Signatário(a)(s) | Dilma Rousseff, Marivaldo de Castro Pereira, Joaquim Vieira Ferreira Levy, Renato Janine Ribeiro, Armando Monteiro, Nelson Barbosa, Gilberto Kassab,Luis Inácio Lucena Adams, Gilberto José Spier Vargas e Guilherme Afif Domingos.[1] |
Criado | Aprovada no Congresso Nacional em junho. |
Ratificação | Sancionada em 6 de julho de 2015 |
O Estatuto da Pessoa com Deficiência é a denominação da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei Nacional[2] nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Esta lei em vigor no Brasil garante os direitos das pessoas com deficiência e impõe as penalidades a quem infringir a lei.
- "Art. 1o É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania."
- "Art. 2o Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas."
História
[editar | editar código-fonte]Foi apresentado no Senado Federal do Brasil em 2003, como Projeto de Lei do Senado nº 6/2003, de autoria do senador Paulo Paim. Foi aprovada e encaminhada à Câmara dos Deputados.[3]
Na Câmara dos Deputados do Brasil, recebeu a denominação Projeto de Lei nº 7699/2006. Foi apresentado ao plenário em 21/12/2006. Em 05/03/2015 foi debatido no plenário, emendado, e foi aprovada a redação final. Retornou, então, ao Senado.[4]
Foi sancionada pela então presidente Dilma Rousseff,[5] no dia 6 de julho de 2015 e publicada no Diário Oficial da União na edição de 7 de julho de 2015.[6]
Competência legal
[editar | editar código-fonte]O diploma legal compete assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Sua base no direito internacional público vem da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e no § 3º do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil.
Ver também
[editar | editar código-fonte]Referências
- ↑ Pelas regras de: BRASIL, Presidência da República. Manual de Redação da Presidência da República. 1ª ed. Brasília; Presidência da República/Imprensa Nacional, 1991. ISBN 8585142162, Os signatários abaixo da autoridade sancionadora são os referendantes.
- ↑ Nota: Lei nacional é diferente de lei federal, aquela abrange todos os entes da federação, esta é mais sobre as competências da União.
- ↑ «PLS 6/2003». Senado Federal. Consultado em 19 de setembro de 2023
- ↑ «PL 7699/2006». Portal da Câmara dos Deputados. Consultado em 19 de setembro de 2023
- ↑ Dilma sanciona Estatuto da Pessoa com Deficiência[1]. Agência Brasil. Página visitada em 7 de julho de 2015.
- ↑ DOU[2] - seção 1- Nº 127, terça-feira, 7 de julho de 2015, ISSN 1677-7042. páginas 2 a 11