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Estatuto da Pessoa com Deficiência (Brasil)

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Lei Nº13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
Lei Nº13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
Estatuto da Pessoa com Deficiência (Brasil)
Pórtico com a parte preambular da Lei.
Propósito Elencar direitos e deveres da pessoa com deficiência no território nacional brasileiro.
Local de assinatura Brasília, DF
Autoria Governo do Brasil
Signatário(a)(s) Dilma Rousseff, Marivaldo de Castro Pereira, Joaquim Vieira Ferreira Levy, Renato Janine Ribeiro, Armando Monteiro, Nelson Barbosa, Gilberto Kassab,Luis Inácio Lucena Adams, Gilberto José Spier Vargas e Guilherme Afif Domingos.[1]
Criado Aprovada no Congresso Nacional em junho.
Ratificação Sancionada em 6 de julho de 2015

O Estatuto da Pessoa com Deficiência é a denominação da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei Nacional[2] nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Esta lei em vigor no Brasil garante os direitos das pessoas com deficiência e impõe as penalidades a quem infringir a lei.

  • "Art. 1o  É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania."
  • "Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas."  

Foi apresentado no Senado Federal do Brasil em 2003, como Projeto de Lei do Senado nº 6/2003, de autoria do senador Paulo Paim. Foi aprovada e encaminhada à Câmara dos Deputados.[3]

Na Câmara dos Deputados do Brasil, recebeu a denominação Projeto de Lei nº 7699/2006. Foi apresentado ao plenário em 21/12/2006. Em 05/03/2015 foi debatido no plenário, emendado, e foi aprovada a redação final. Retornou, então, ao Senado.[4]

Foi sancionada pela então presidente Dilma Rousseff,[5] no dia 6 de julho de 2015 e publicada no Diário Oficial da União na edição de 7 de julho de 2015.[6]

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O diploma legal compete assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Sua base no direito internacional público vem da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e no § 3º do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil.

Referências

  1. Pelas regras de: BRASIL, Presidência da República. Manual de Redação da Presidência da República. 1ª ed. Brasília; Presidência da República/Imprensa Nacional, 1991. ISBN 8585142162, Os signatários abaixo da autoridade sancionadora são os referendantes.
  2. Nota: Lei nacional é diferente de lei federal, aquela abrange todos os entes da federação, esta é mais sobre as competências da União.
  3. «PLS 6/2003». Senado Federal. Consultado em 19 de setembro de 2023 
  4. «PL 7699/2006». Portal da Câmara dos Deputados. Consultado em 19 de setembro de 2023 
  5. Dilma sanciona Estatuto da Pessoa com Deficiência[1]. Agência Brasil. Página visitada em 7 de julho de 2015.
  6. DOU[2] - seção 1- Nº 127, terça-feira, 7 de julho de 2015, ISSN 1677-7042. páginas 2 a 11